Eleições no Avaí – resumo das regras e aprimoramentos necessários

Resumo básico sobre as regras eleitorais do Avaí

O ano de 2021 será de eleição no Avaí. Desde já, muitas dúvidas surgem entre os torcedores. Quem pode votar? Quando é a votação? Diante disso, resolvemos compilar as principais regras eleitorais de uma forma simples. Ao final, trataremos de alguns aspectos da democracia avaiana que, na nossa opinião, poderiam ser aperfeiçoados.

Em que anos temos eleições? Segundo o Estatuto do Avaí, as eleições são de quatro em quatro anos (art. 70, I), mesmo período de duração dos mandatos. A última disputa foi em 2017. Logo, teremos eleição em 2021.

Quando são as eleições? As regras atuais impõem a realização da eleição até o dia 20 de dezembro, em um final de semana, das 9h às 18h. Compete ao presidente do Conselho Deliberativo programá-la dentro desses limites (art. 70, I, § 1º e § 5º).

Quem pode votar? São aptos a votar todos os sócios do Avaí, qualquer que seja o plano de associação, desde que tenham ao menos 16 anos de idade, estejam associados por período igual ou superior a 1 ano, de forma ininterrupta (considerando o dia da votação) e, claro, estejam com os pagamentos em dia. Lembramos, também, que não é possível votar por procuração (art. 77).

Para quais cargos são as eleições? Os eleitores votam em duas coisas diferentes. Em primeiro lugar, votam para uma chapa de Presidente e Vice-Presidente do clube. Além disso, escolhem uma chapa para compor o Conselho Deliberativo. É permitido ao sócio votar separadamente, isto é, para uma chapa de Presidente/Vice e outra para o Conselho Deliberativo (art. 80).

Quem pode se candidatar? Para a composição do Conselho Deliberativo, podem se candidatar todos os sócios adimplentes do Avaí maiores de 18 anos de idade e com 2 anos de associação ininterrupta, desde que integrem uma das chapas concorrentes (art. 73). Já para Presidente e Vice-Presidente, estão habilitados os sócios com pelo menos 25 anos de idade, 3 anos de associação ininterrupta, adimplentes e que não tenham sido condenados, definitivamente ou por órgão colegiado, pela prática de determinadas práticas ilícitas, nos termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010) (art. 74). Os Conselheiros podem ser reeleitos, sem limite, mas o Presidente e o Vice só podem ser reeleitos por uma vez (art. 84, § 6º e §8º).

Como são as chapas? De acordo com as regras atuais, as chapas têm que ser compostas por, no mínimo, 150 sócios e, no máximo, 300 sócios que cumpram os requisitos necessários à função de Conselheiro. Além disso, devem contar com candidatos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva (art. 72, § 4º). Lembramos, contudo, que as votações para Conselho Deliberativo e para a Presidência são separadas – o sócio pode votar em uma chapa para eleger seus Conselheiros e em outra para eleger Presidente e Vice.

Quem entra para o Conselho Deliberativo? A partir da última reforma estatutária, a chapa mais votada na eleição para o Conselho Deliberativo não necessariamente ocupa todas as cadeiras do órgão. Isso porque o Estatuto prevê, como regra, a composição proporcional do colegiado. Em outras palavras, caso uma chapa obtenha 60% dos votos e a outra 40%, a composição do Conselho Deliberativo respeitará essa mesma proporção – 60% dos membros serão da chapa vencedora; 40% da chapa adversária, conforme a ordem de candidatos prevista na nominata de cada chapa. No entanto, há um pressuposto mínimo para que isso ocorra: para fazerem jus ao seu “quinhão”, as chapas deverão ter, no mínimo, 30% dos votos válidos, em eleições disputadas por duas chapas, ou 20% dos votos válidos, em pleitos concorridos por três ou mais chapas (art. 84). Os candidatos das chapas que não entrarem no Conselho permanecerão como suplentes, à espera de vaga, sempre respeitada a proporção do resultado eleitoral (art. 84, § 7º).

Quando é a posse dos novos eleitos? Os eleitos para o Conselho Deliberativo tomam posse imediatamente, ao passo que os novos Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva só entram no dia 1º de Janeiro do ano subsequente (art. 84, § 5º e § 8º).

E quanto à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal? No mesmo dia das eleições, após a proclamação dos resultados, os membros eleitos do Conselho Deliberativo se reúnem e, internamente, elegem o Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário do órgão (a chamada Mesa Diretora), bem como a composição do Conselho Fiscal, dentre os conselheiros (art. 86 e seguintes).

As eleições no Avaí são bastante democráticas, mas ainda há espaço para aperfeiçoamento.

As regras eleitorais atualmente vigentes no Avaí, fruto da reforma estatutária de 2016, são consideravelmente modernas e democráticas. Não é todo clube que prevê a eleição direta do Presidente por seus associados e, ainda, a formação proporcional do seu órgão deliberativo. Por isso, batemos palmas àqueles que trabalharam por essa evolução. 

Ao contrário de algumas pessoas, que enxergam as eleições como uma coisa ruim, um sintoma de divisão entre a torcida, nós, do MOVIMENTO NOSSO AVAÍ, vemos com naturalidade esse processo. Em um clube gigante como o Avaí, é natural que existam grupos de torcedores com diferentes pontos de vista. No ambiente democrático que desejamos, a exposição de opiniões divergentes, de forma construtiva, é salutar. Nesse contexto, incentivamos a ampla participação da torcida, seja qual for sua forma de pensamento, no processo eleitoral, sinal de um clube grande e maduro. 

Dito isso, convém trazer à tona algumas sugestões para o aprimoramento do processo eleitoral do Avaí, para que sejam ainda mais asseguradas a sua idoneidade e democratização. 

A data da eleição deve ser mais previsível. Como visto, o Estatuto não determina uma data específica para a realização das eleições. Apenas impõe ao Presidente do Conselho Deliberativo que a convoque para um final de semana até o dia 20 de dezembro. Essa indeterminação, a nosso juízo, cria um ambiente de insegurança. Nada impede que, por interesses individuais, alguém, no futuro, se valha de malícia para antecipar despropositadamente as eleições e prejudicar as intenções de eventuais candidatos e eleitores. Por isso, propomos a estipulação de um intervalo mais razoável para a realização do pleito – dentro da primeira quinzena de dezembro. Dessa forma, todos saberão de antemão a época de eleições. Para resguardar situações extraordinárias, seria interessante permitir a antecipação das eleições, para data determinada, mas a partir de outubro, em hipóteses excepcionais que a justifiquem, mediante a prévia aprovação do Conselho Deliberativo, com antecedência de, no mínimo, 6 meses.

Deve haver um intervalo maior para a formação de chapas. O atual Estatuto determina ao Presidente do Conselho Deliberativo que convoque as eleições com apenas 30 dias de antecedência (art. 71, I). É só a partir daí que o clube disponibiliza aos associados a lista de pessoas habilitadas para se candidatarem aos cargos (art. 76). Só nesse momento, portanto, que os eventuais interessados em formar uma chapa terão plenas condições de articularem o seu grupo. Ocorre, contudo, que o mesmo Estatuto determina o registro das chapas com 20 dias de antecedência à eleição (art. 72). Isso significa que há uma janela de somente 10 dias para a devida formação das chapas. Esse intervalo curto acaba dificultando, sem motivos, o surgimento de concorrentes. Por outro lado, uma eventual chapa formada por pessoas já ocupantes de cargos no clube não encontra tal obstáculo, pois goza de pleno acesso a tais dados desde muito antes. Nossa solução? Prever a convocação para as eleições com 60 dias de antecedência, um intervalo mais razoável, que facilitará a participação dos sócios no processo eleitoral.

Não deve haver barreira mínima para a composição proporcional do Conselho Deliberativo. A previsão de composição proporcional no órgão deliberativo é uma grande homenagem à democracia e pluralidade de opiniões. No entanto, não vemos razão para só se aplicar aos casos em que a chapa atingir 30% dos votos válidos (ou 20%, na eventualidade de existirem ao menos 3 chapas). Ora, se dado percentual minoritário de eleitores se identificou com um determinado grupo, nada mais razoável que aquele grupo tenha, exatamente na mesma proporção, representatividade no colegiado. Mesmo a fatia minoritária do eleitorado merece ver seu ponto de vista representado no Conselho.

Alguns princípios caros ao processo eleitoral poderiam constar expressamente no Estatuto. É bem verdade que o Estatuto prevê a aplicação subsidiária da legislação eleitoral federal às eleições do clube (art. 85). Ainda assim, dada a relevância da matéria, entendemos que ao menos dois princípios fundamentais à idoneidade do processo eleitoral poderiam ser expressamente consagrados no regramento: o princípio da anualidade, que estabelece que novas regras eleitorais só se aplicam às eleições que ocorram depois de 01 ano da data de sua vigência, algo essencial à segurança institucional, e também o preceito da impessoalidade, em especial no que concerne à vedação de utilização de recursos institucionais para a promoção de chapas e candidatos. 

Embora sejam essas as nossas sugestões para o momento, convidamos o torcedor a uma última reflexão, que, futuramente, poderá recomendar uma reforma mais aprofundada nas regras eleitorais.

Em nossa opinião, alguns aspectos culturais do clube em relação ao seu Conselho Deliberativo merecem ser objeto de reflexão. Não raro, o órgão é encarado como um mero grupo de pessoas que querem ajudar o clube com quantias financeiras superiores àquelas prestadas pelo sócio comum, relegando-se as suas atribuições estatutárias a segundo plano. Não por acaso, boa parte dos conselheiros não frequenta as reuniões do colegiado, havendo, inclusive, membros que não marcaram presença em nenhuma das reuniões de seu mandato. Nesse contexto, é de se ponderar se as atuais exigências para a composição do Conselho, algumas delas de caráter eleitoral, como aquelas relativas ao número mínimo de integrantes, e algumas não eleitorais, como aquelas referentes ao valor da contribuição financeira mensal, à frequência em reuniões etc., realmente garantem o melhor desempenho do colegiado como órgão de manifestação coletiva dos associados e de fiscalização da Diretoria Executiva. Talvez fosse o caso de, futuramente, restringir o Conselho Deliberativo a um número menor de associados e exigir-lhes presença nas reuniões, garantindo-se sua composição por pessoas que realmente queiram exercer as atribuições dispostas no Estatuto, e, paralelamente, criar novas categorias estatutárias àqueles torcedores que, embora queiram auxiliar financeiramente o Avaí, não têm interesse em se envolver com as questões corriqueiras de seu órgão deliberativo.

No entanto, entendemos que uma reforma mais profunda no atual modelo do Conselho Deliberativo depende de um maior amadurecimento do clube e de sua torcida. Além disso, significaria revolucionar, mais uma vez, em curto período de tempo, nosso sistema eleitoral, o que poderia prejudicar a estabilidade e fomentar certa insegurança institucional. Por isso, embora levantemos essa questão para reflexão, não iremos sugerir, no momento, uma ruptura abrupta com o sistema atual.

Publicado por Eduardo Roberge Goedert

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Fundador do portal Troféu Avaí. Conselheiro do Avaí Futebol Clube, pelo segundo mandato.

3 comentários em “Eleições no Avaí – resumo das regras e aprimoramentos necessários

  1. Importante os esclarecimentos, pois pra realizarmos as mudanças necessárias precisamos saber o caminho a ser percorrido! Até pq quem está atualmente no poder se mantém tranquilo por ter as regras do processo eleitoral ao seu favor. Seguimos juntos! Pelo Nosso Avaí!

    Atenciosamente,
    Lucas Varela do Amaral

  2. Bom dia, proposições interessantes, mas focaria neste momento prazo para o conselho deflagrar o processo eleitoral, assim com o período para inscrição das chapas, pois realmente o prazo é muito curto para que um novo grupo possa se formar.
    Quanto ao número de conselheiros e sua “participação obrigatória”, precisamos realmente amadurecer a ideia, pois não se trata de um órgão executivo, logo teríamos que avaliar as implicações legais e principalmente a efetividade da proposta.
    Mas é isso aí, vamos evoluir e crescer junto com o Avaí.
    Parabéns pelo trabalho!!!

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