A Assembleia Geral e a aprovação do novo Estatuto do Avaí

Na noite de ontem, 29 de setembro de 2021, realizou-se, na Ressacada, a Assembleia Geral dos Sócios para apreciação da proposta de reforma estatutária do Avaí Futebol Clube. 

95 sócios apreciaram e aprovaram, com modificações, o projeto encaminhado pelo Conselho Deliberativo.

O texto proposto para o novo Estatuto, que pode ser lido AQUI, já trazia avanços como a previsão de remuneração para os mandatários da Diretoria Executiva, a exigência de prestação de contas trimestral (e não mais apenas anual), a concessão de direito de petição aos membros do Conselho Deliberativo e associados e a criação de mecanismos de controle e responsabilização em caso de gestão temerária e irregular. 

O Movimento Nosso Avaí participou ativamente das discussões que marcaram a proposição, representado, inclusive, por seu membro Fábio Salum na Comissão Especial responsável pela elaboração da proposta.

Na Assembleia Geral, nós, os integrantes e apoiadores do Movimento Nosso Avaí, balizados nos princípios que regem nossa atuação, fomos a favor da aprovação do novo Estatuto, posicionando-nos, contudo, por algumas modificações, quase na totalidade acatadas pelo colegiado. É sobre elas que falaremos a seguir.

1. Sobre a disponibilização prévia da peça orçamentária anual e das demonstrações financeiras aos membros do Conselho Deliberativo (art. 46, alínea “i”, e art. 90). 

Como se sabe, lutamos há tempos para que as peças contábeis do clube sejam disponibilizadas aos conselheiros com antecedência às reuniões, para permitir maior fiscalização. Historicamente, esses documentos eram apresentados segundos antes das deliberações, impedindo ao colegiado absorver seu conteúdo e votar com propriedade. Esse tema foi objeto de textos e petições do Movimento Nosso Avaí [1, 2, 3].

A proposta de novo Estatuto, influenciada por nossas demandas, determinava a disponibilização prévia das peças contábeis aos conselheiros. No entanto, limitava-se a exigir da Diretoria que as disponibilizasse fisicamente, na sede do clube, facultando, apenas, sua remessa virtual aos membros do órgão. 

No nosso entendimento, seria pouco razoável exigir dos conselheiros o deslocamento até a sede do clube, em horário comercial, para conhecer os documentos necessários à formação de seu convencimento. Por isso, defendemos – com sucesso – a obrigatoriedade da disponibilização prévia dos documentos aos conselheiros, com antecedência mínima de 72 horas em relação à reunião, por meio eletrônico, seja mediante seu envio via e-mail ou similar, seja mediante publicação em portal virtual de acesso restrito. Vitória da transparência!

2. Sobre os documentos contábeis cuja apresentação se faz obrigatória (art. 57, XXIII, e art. 93)

O novo Estatuto proposto determina que a Diretoria Executiva publique, no site oficial do clube, balancetes contábeis trimestrais, como já defendido há tempos pelo Movimento Nosso Avaí. Trata-se de um enorme avanço para a transparência e a fiscalização do clube. 

Para melhorar ainda mais esses aspectos, propusemos, com base em sugestões do nosso apoiador Fabio Minatto, a exigência de publicação das seguintes peças específicas: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado e a demonstração dos fluxos de caixa. E vencemos! Acreditamos que, com essas informações pormenorizadas, será mais fácil compreender e fiscalizar a gestão financeira do clube.

Já no que se refere às demonstrações anuais, propusemos, também com êxito, a especificação das informações cuja apresentação se faz obrigatória – o balanço patrimonial, a demonstração do resultado, a demonstração do resultado abrangente, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração das mutações do patrimônio líquido e as notas explicativas. Tudo com o propósito de deixar as finanças do clube mais transparentes aos seus associados e conselheiros. Grande avanço!

3. Sobre a barreira mínima para a composição proporcional do Conselho Deliberativo (art. 80)

O Estatuto antigo já contemplava a composição proporcional do Conselho Deliberativo conforme a votação de cada chapa. Em outras palavras, as chapas perdedoras já tinham direito a cadeiras do órgão deliberativo, de acordo com o percentual de votos obtidos na eleição. Eis uma grande homenagem à democracia e pluralidade de opiniões. 

No entanto, tanto o Estatuto velho quanto o novo Estatuto proposto previam essa composição proporcional somente aos casos em que a chapa atingisse 30% dos votos válidos (ou 20%, na eventualidade de existirem ao menos 3 chapas). 

Nós, do Movimento Nosso Avaí, entendemos que essa barreira era descabida. Se dado percentual minoritário de eleitores se identifica com um determinado grupo, nada mais razoável que aquele grupo tenha, exatamente na mesma proporção, representatividade no colegiado. Em nossa opinião, mesmo a fatia minoritária do eleitorado merece ver seu ponto de vista representado no Conselho.

Por essas razões, propusemos a retirada dessa barreira mínima. E conseguimos. Mais uma vitória!

4. Sobre a votação exigida para eventual constituição de sociedade empresária para administrar as atividades profissionais do Avaí (art. 33, inciso IV, e art. 46, alínea “w”)

O mais polêmico tópico do novo Estatuto diz respeito à possibilidade de o Avaí contratar uma empresa para administrar suas atividades profissionais. Em outras palavras, sobre a sua transformação em clube-empresa.

Segundo o Estatuto antigo, bastaria a aprovação por maioria simples do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral para permiti-lo. A proposta original do novo Estatuto caminhava no mesmo sentido.

Preocupado com a “facilidade” para aprovar uma providência relevante como essa, o Conselho Deliberativo, antes de remeter a proposta à Assembleia Geral, propôs uma cláusula para dificultar esse processo. Segundo essa proposição, a contratação de sociedade empresária dependeria da aprovação de 80% (4/5) do Conselho Deliberativo e 80% (4/5) da Assembleia Geral, em reuniões com quorum mínimo de 30% de seus integrantes. Essa proposta foi aprovada na noite de quarta-feira.

Nós, do Movimento Nosso Avaí, acreditamos que a figura do clube-empresa não é necessariamente boa, tampouco essencialmente ruim. Ao redor do mundo, há modelos ótimos e também modelos muito ruins. Tudo depende de quem e como a propõe. Acreditamos que, com o passar do tempo, o Avaí poderá atrair o interesse de muitos aproveitadores, mas também de projetos sérios e benéficos à instituição. 

Por se tratar de um tema sensível, acreditamos que não deve ser aprovável por meio de maioria simples. De fato, a exigência de uma proporção de votos mais elevada é capaz de proteger o clube de aproveitadores e decisões precipitadas.

Entretanto, na nossa opinião, a barreira proposta e aprovada mostrou-se exagerada. Embora motivada pela louvável intenção de resguardar o clube de decisões precipitadas, ela acabou por inviabilizar a discussão a respeito da matéria. Nunca na história moderna do clube houve reuniões com 30% dos membros do Conselho Deliberativo, muito menos assembleias com 30% dos associados aptos. Além disso, a exigida fração de 80% torna excessivamente complicada a deliberação da matéria – mesmo uma maioria esmagadora de 75% da torcida, por exemplo, seria atropelada pela vontade de uma minoria de 25%. 

Em outras palavras, esses empecilhos, ainda que frutos de uma legítima preocupação com o clube, se demonstraram, na nossa opinião, antidemocráticos e em descompasso com nossos ideais de participação do torcedor. Equivalem, na prática, a uma categórica proibição ao debate.

Por acreditar que a aprovação de eventual clube-empresa demanda um processo mais dificultoso, mas não completamente inviável, votamos por exigir, no dia em que essa matéria for discutida, a aprovação de 2/3 do Conselho Deliberativo e 2/3 da Assembleia Geral, sem exigência de quorum mínimo, o que, no nosso entendimento, já seria um óbice considerável, a propiciar debate e convencimento, resguardaria o clube e contemplaria os interesses da torcida.

Não é demais registrar que, em uma eventual discussão a esse respeito, o Movimento Nosso Avaí, de acordo com seus princípios, seria o primeiro a mobilizar o torcedor para rejeitar uma proposta maléfica ao clube.

Infelizmente, nossa opinião não prevaleceu. No nosso entendimento, perde o Avaí: nesse cenário, nem mesmo um excelente projeto, benéfico às atividades do clube e desejado pela maioria esmagadora da torcida, poderá ser aprovado. O direito do torcedor ao debate de ideias foi, de certa forma, prejudicado. 

Após a votação, circularam boatos irresponsáveis e maldosos, de origem não identificada, de que o Movimento Nosso Avaí estaria “alinhado” com a Diretoria Executiva. Isso não é verdade. Primeiro porque a proposta sequer foi formulada pela Diretoria Executiva. Segundo porque sempre nos posicionamos de forma independente, sem nos importarmos com quem propõe, mas sim com o que propõe. Respeitamos opiniões divergentes, mas a imposição de uma barreira intransponível à discussão do clube-empresa, no nosso entendimento, contraria nossos princípios. 

5. Avaliação geral

Acreditamos que o novo Estatuto do clube é um dos mais modernos do Brasil, ressalvada a questão abordada no tópico 4 desta manifestação. O Avaí, estatutariamente, permite a participação de seu torcedor, inclusive na eleição de sua Diretoria Executiva e de seu Conselho Deliberativo. Agora, mais do que nunca, respeitará princípios de transparência. Portanto, nossa avaliação geral é muito positiva. 

Mais do que isso, sentimos que o Movimento Nosso Avaí, desde sua fundação, em 2020, foi peça fundamental para o avanço e implementação de tais ideias. Isso só foi possível em razão do apoio daqueles que, como nós, querem um Avaí mais profissional, transparente e identificado com seu torcedor.  Obrigado!

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