É preciso ter maior consistência nas ações de transparência

Em alguns momentos, o Avaí parece muito preocupado com a divulgação de informações. Por exemplo, tornou praxe divulgar a duração dos contratos de seus jogadores contratados. Na venda de alguns atletas, veio a público para divulgar seus detalhes. Há notícias, aliás, de que o clube fez questão de cláusulas contratuais que permitissem essas divulgações.

Noutros momentos, porém, parece desinteressado. Em alguns casos, prestou informações incompletas, ou manteve-se inerte, para depois, ironicamente, essas informações virem à tona informalmente, via canais alternativos, por um ou outro membro da Diretoria.

É claro que algumas informações de caráter sensível ou estratégico podem permanecer sigilosas, sem que isso gere lesão ao dever de transparência. Mas pensamos que deve haver uma lógica, uma consistência institucional, e que essa política não pode ficar à mercê da aleatoriedade, da mentalidade do diretor da vez ou da fase em campo. Além disso, nos casos em que o clube compreender que a divulgação de uma informação é prejudicial aos seus interesses, não custa exteriorizar e justificar sua decisão.

A diretoria sinalizou, por mais de uma vez, a intenção de criar um novo “Portal da Transparência”, um centro de divulgação de informações de interesse da torcida, associados e observadores em geral. No entanto, apesar do transcurso de dois anos e da implementação de um novo site, não houve, até o momento, a sua criação.

Ao contrário do que um raciocínio simplista poderia sugerir, é evidente que o dever de “transparência” não impõe ao clube que divulgue todo e qualquer contrato firmado, já que algumas informações são sensíveis e/ou estratégicas, mas, no que for possível, é interessante que haja essa disponibilização, para a criação de um ambiente de confiança com torcedores, associados e a comunidade em geral, além do combate à difamação.

Por fim, anotamos que as demonstrações contábeis do primeiro e segundo trimestre de 2023 foram publicadas com atraso. Isto denota que não há, ainda, o cumprimento fiel do estabelecido no inciso XXIII do artigo 57 do Estatuto. Os demonstrativos são o canal para comunicar com torcedores(as), conselheiros(as) e demais partes interessadas no desempenho econômico-financeiro do clube. Destaca-se que o processo de recuperação judicial, as pendências apontadas pela auditoria externa, além das demandas urgentes do dia a dia demandam bastante dos setores responsáveis, mas o requisito estatutário deve ser cumprido de acordo com o estabelecido. 

(A essência deste texto é um recorte do Promessômetro, publicação em que avaliamos a conformidade da gestão com os compromissos que firmou à época das eleições. Sugerimos a leitura do documento na íntegra).

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